Convenção coletiva de trabalho
CCT SINDILOJAS 2025/2026
Empregados no comercio
Vigente
- Registro no MTE
- RS005316/2025 ↗
- Vigência
- 27/11/2025 a 26/11/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cangucu
- Sindicato do Comércio Varejista de Cangucu (SINDILOJAS)
- Abrangência
- Canguçu/RS, Cerrito/RS, Pedro Osório/RS e Piratini/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que você pode fazer com esta convenção
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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Jornada de trabalho
As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDILOJAS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula terceira – Clausula 03: trabalho no mes de dezembro 2025
- Cláusula quarta – Clausula 04: trabalho aos sábados dezembro2025 janeiro e fevereiro/2026
- Cláusula quinta – Clausula 05: trabalho domingo dezembro 2025
Descanso Semanal
- Cláusula sexta – Clausula 06: trabalho na vespera de natal e do ano novo 2025
- Cláusula sétima – Clausula 07: feriados municipais 2025/2026 e carnaval 2026
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula oitava – Clausula 09: da duração da jornada de trabalho