CCT SINCOPE 2025/2026
Empregados no comercio varejista de peças e acessórios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005320/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios Pa (SINCOPE)
- Abrangência
- Barão/RS, Brochier/RS, Harmonia/RS, Maratá/RS, Montenegro/RS, Pareci Novo/RS, Salvador do Sul/RS, São José do Sul/RS, São Pedro da Serra/RS e Triunfo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 4 – Redução da jornada no aviso prévio
- Cláusula 5 – Prorrogação da jornada do estudante
Faltas
- Cláusula 11 – Abono para saque do pis
- Cláusula 12 – Abono de falta para consulta médica
Compensação de Jornada
- Cláusula 24 – Compensação horária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 27 – Abono empregado estudante
- Cláusula 28 – Abono do ponto para empregada gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 43 – Cursos e reuniões
- Cláusula 54 – Lanches
Duração e Horário
- Cláusula 58 – Balanços e inventários
- Cláusula 59 – Horário de fim de ano
Intervalos para Descanso
- Cláusula 67 – Intervalo de descanso na computação
Controle da Jornada
- Cláusula 70 – Livro ponto