CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005439/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Abrangência
- Farroupilha/RS e Nova Roma do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 10 – Estudantes
Duração e Horário
- Cláusula 16 – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 26 – Horas extras comissionados
- Cláusula 27 – Prorrogação da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 39 – Intervalo entre turnos
Controle da Jornada
- Cláusula 42 – Atrasos no início do período de trabalho
- Cláusula 43 – Marcação de ponto