CCT SIERC/RS-SC × SINUSC 2026
Nutricionistas
Vigente
- Registro no MTE
- SC000067/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sind Empresas Refeicoes Coletivas dos Est do Rs e Sc (SIERC/RS-SC)
- Sindicato dos Nutricionistas no Estado de Santa Catarina (SINUSC)
- Abrangência
- SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SIERC/RS-SC × SINUSC 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT SIERC/RS-SC × SINUSC 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Acordo de compensação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Ambiente de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima terceira – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Atestados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Feriados pontes