CCT SIERC/RS-SC 2026/2027
Trabalhadores em refeições coletivas
Vigente
- Registro no MTE
- RS003211/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sind dos Trab no com Hot Rest Bares e Similares Ref Colet Ag
- Sind Empresas Refeicoes Coletivas dos Est do Rs e Sc (SIERC/RS-SC)
- Abrangência
- Santa Maria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SIERC/RS-SC 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima – Atraso ao serviço
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo para alimentação e descanso
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima segunda – Folgas dominicais e feriados
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos fornecidos por médicos credenciados pelo sindicato
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quarta – Direito à amamentação
- Cláusula trigésima quinta – Abono de ponto para o empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Local para refeições
- Cláusula trigésima sétima – Horários de cursos e reuniões