CCT SINDETUR 2025/2026
Trabalhadores em agências de turismo
Vigente
- Registro no MTE
- RS005108/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sind dos Trab no com Hot Rest Bares e Similares Ref Colet Ag
- Sind Empresas Turismo no Estado do Rio Grande do Sul (SINDETUR)
- Abrangência
- Santa Maria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Atraso ao serviço
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalo entre turnos
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sétima – Folgas
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Especificação da falta grave
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Abono de ponto para estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Abono de ponto para recebimento de pis
- Cláusula quadragésima primeira – Compensação horas - banco de horas