CCT SEAC-SC 2026
Trabalhadores nas empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados
Vigente
- Registro no MTE
- SC000101/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sind das Empr de Asseio Cons e Sev Tercer do Est Sc (SEAC-SC)
- Sind Vig Emp Seg Vig Pres Ser Asseio Con Tra Val Itajaí
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Bombinhas/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SEAC-SC 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Fornecimento gratuito de refeições
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta ao pai/mãe trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Sistemas alternativos de controle de jornada
- Cláusula trigésima sexta – Troca do dia de feriado