CCT SEAC-SC × SINDLIMP 2026
Trabalhadores nas empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados
Vigente
- Registro no MTE
- SC000110/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sind das Empr de Asseio Cons e Sev Tercer do Est Sc (SEAC-SC)
- Sindicato dos Empr em Empresas Prest de Serv Asseio e Cons de Blum Região (SINDLIMP)
- Abrangência
- Ascurra/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Doutor Pedrinho/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC, Pomerode/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC e Timbó/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SEAC-SC × SINDLIMP 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Fornecimento gratuito de refeições
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de falta ao pai/mãe trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Sistemas alternativos de controle de jornada
- Cláusula trigésima quinta – Troca do dia de feriado