CCT dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias do mobiliário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000210/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab nas Ind Const e do Mob Jag do Sul
- Sind das Inds da Constr e Mob de Jaraguá do Sul
- Abrangência
- Corupá/SC, Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC e Schroeder/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 14 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário 2024/2025
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sétima – Dispensa de autorização
- Cláusula décima oitava – Jornada de trabalho compensação de sábados e feriados
Faltas
- Cláusula décima nona – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Prorrogação do trabalho de mulheres e menores
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Obtenção de documentos
- Cláusula vigésima segunda – Internação de filho
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Lanche
- Cláusula vigésima quinta – Redução de intervalo para refeição e descanso
- Cláusula vigésima sexta – Feriadões
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho para vigias
- Cláusula vigésima oitava – Transporte gratuito ou subdiado
- Cláusula vigésima nona – Treinamento
- Cláusula trigésima – Ponto facultativo