CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção civil 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da construção civil
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001111/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Construção Civil e de Artefatos de Cimento Armado do Vale do Itapocu
- Sindicato dos Trab nas Ind Const e do Mob Jag do Sul
- Abrangência
- Corupá/SC, Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC e Schroeder/SC, com abrangência territorial em Corupá/SC, Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC e Schroeder/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 3 – Obtenção de documentos
- Cláusula 23 – Jornada de trabalho para vigias
- Cláusula 24 – Feriadões
- Cláusula 25 – Transporte gratuito ou subsidiado
- Cláusula 28 – Internação de filho
- Cláusula 29 – Jornada de trabalho
- Cláusula 30 – Lanche
- Cláusula 31 – Redução do intervalo para refeição e descanso
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Prorrogação do trabalho de mulheres e menores
Faltas
- Cláusula 19 – Faltas justificadas
Compensação de Jornada
- Cláusula 26 – Jornada de trabalho – Compensação de sábados/feriados