CCT SIND 2023/2024
Trabalhadores no comérciovarejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000438/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Serviços Contabeis de Concordia
- Sindicato do Comércio Varejista de Concordia
- Abrangência
- Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Concórdia/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC, Peritiba/SC, Piratuba/SC e Presidente Castello Branco/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SIND 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 5 – Compensação e prorrogação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 23 – Autorização para hora extra em jornada insalubre
- Cláusula 24 – Do repouso semanal remunerado
- Cláusula 45 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 46 – Intervalo para descanso e alimentação
Faltas
- Cláusula 25 – Abono de falta ao vestibulando
- Cláusula 26 – Mãe comerciária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 34 – Alimentação e local para refeição
- Cláusula 35 – Cursos e reuniões
Controle da Jornada
- Cláusula 53 – Controle de horário de trabalho
- Cláusula 55 – Intervalo entre jornadas - duração