CCT dos empregados no comércio varejista e atacadista em geral, e dos… 2025/2026
Empregados no comércio varejista e atacadista em geral, e dos empregados em empresas de serviços contábeis
Vigente
- Registro no MTE
- SC002913/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Servic
- Sind do com Varej de Produtos Farmaceuticos do Oes Cat
- Abrangência
- Concórdia/SC, Ipumirim/SC, Ponte Serrada/SC, Seara/SC, Vargeão/SC e Xavantina/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista e atacadista em geral, e dos… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Compensação e prorrogação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo intrajornada
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo para descanso e alimentação
- Cláusula trigésima terceira – Intervalo de descanso para mulher
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta ao vestibulando
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta ao trabalhador
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Alimentação e local para refeição
- Cláusula trigésima oitava – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima nona – Trabalho em feriados e plantões
- Cláusula quadragésima – Do trabalho nos sábados e domingos