CCT dos empregados no comércio de farmácias 2026/2027
Empregados no comércio de farmácias
Vigente
- Registro no MTE
- SC001811/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Servic
- Sind do com Varej de Produtos Farmaceuticos do Oes Cat
- Abrangência
- Água Doce/SC, Anita Garibaldi/SC, Campos Novos/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Erval Velho/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Ouro/SC, Tangará/SC e Treze Tílias/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos empregados no comércio de farmácias 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio de farmácias 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação do horário de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sexta – Do trabalho das mulheres 1x1 nos domingos
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Do trabalho em feriados
- Cláusula trigésima nona – Do horario e escalas de trabalho em plantões
- Cláusula quadragésima – Do trabalho nos sabados e domingos