CCT dos empregados no comércio atacadista e distribuidores 2026/2027
Empregados no comércio atacadista e distribuidores
Vigente
- Registro no MTE
- SC002081/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Servic
- Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor de Joacaba e
- Abrangência
- Água Doce/SC, Campos Novos/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Herval d'Oeste/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Luzerna/SC, Ouro/SC, Tangará/SC, Treze Tílias/SC e Vargem Bonita/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista e distribuidores 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho em dias de feriados e final de ano (horario de natal)
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação do horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle de horário de trabalho