CCT dos trabalhadores do comércio atacadista 2025
Trabalhadores do comércio atacadista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000249/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor de Joacaba e Região
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Similares de Videira
- Abrangência
- Videira/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores do comércio atacadista 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 14 – Cursos e reuniões
- Cláusula 15 – Realização de inventário
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 17 – Controle do horário de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 29 – Abono de faltas ao empregado (a) estudante
- Cláusula 40 – Abono de faltas mãe/pai