CCT dos empregados no comércio de farmácias, 2025
Empregados no comércio de farmácias,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000152/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sind do com Varej de Produtos Farmaceuticos do Oes Cat
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Similares de Videira
- Abrangência
- Arroio Trinta/SC, Pinheiro Preto/SC e Videira/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio de farmácias, 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 23 – Do trabalho nos sábados e domingos
- Cláusula 32 – Controle de horário de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 27 – Compensação do horário de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 28 – Do horário e escalas de trabalho em plantões
Descanso Semanal
- Cláusula 54 – Do trabalho nos domingos 1x1 mulheres
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 59 – Do trabalho em feriados