CCT SECCRI 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000689/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciuma e Região (SECCRI)
- Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciuma e R
- Abrangência
- Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC, Treviso/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECCRI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 40 – Jornada de trabalho nos dias 24 e 31/12/2025
Compensação de Jornada
- Cláusula 41 – Da compensação da jornada de trabalho (banco de horas):
Intervalos para Descanso
- Cláusula 42 – Intervalo para refeições (intra jornada) - cláusula de adesão
Controle da Jornada
- Cláusula 43 – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 44 – Abono de falta a mãe comerciária
- Cláusula 45 – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 46 – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula 47 – Feriados