CCT SINCODIV × SECCRI 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000380/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciuma e Região (SECCRI)
- Abrangência
- Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC, Treviso/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV × SECCRI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 4 – Controle do horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 11 – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula 15 – Repouso semanal dos comissionistas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Trabalho em dias feriados
Faltas
- Cláusula 31 – Abono de falta a mãe comerciária, empregado estudante e ou vestibulando