CCT SINCODIV 2026/2027
Empregados no comercio varejista e atacadista em geral e trabalhadores em empresas de serviços contábeis
Vigente
- Registro no MTE
- SC001892/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Bela Vista do Toldo/SC, Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Santa Terezinha/SC e Três Barras/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho em dias feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Prorrogação e compensação do horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e/ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Cursos e reuniões
- Cláusula vigésima oitava – Garantia de repouso remunerado. ingresso com atraso