CCT SINCOMAFRA 2026/2027
Empregados no comercio varejista
Vigente
- Registro no MTE
- SC001494/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas
- Sindicato do Comércio Varejista de Mafra (SINCOMAFRA)
- Abrangência
- Mafra/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOMAFRA 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOMAFRA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima oitava – Repouso semanal do comissionista
- Cláusula vigésima nona – Descanso semanal remunerado da mulher
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de falta do trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima quarta – Uso da mão de obra dos empregados em horário estendido no período natalino
- Cláusula trigésima quinta – Trabalhos em feriados