CCT SINCOFARMA 2025/2026
Empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002421/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas
- Sind do com Varej de Prod Farmaceut, de Uso Humano e Animal, (SINCOFARMA)
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Bela Vista do Toldo/SC, Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Santa Terezinha/SC e Três Barras/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINCOFARMA 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 9 – Abono de faltas do trabalhador
- Cláusula 10 – Abono de faltas do trabalhador estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Banco de horas