CCT SINCOFARMA 2025/2026
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002575/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sind do com Varej de Prod Farmaceut, de Uso Humano e Animal, (SINCOFARMA)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul
- Abrangência
- Corupá/SC, Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC, Massaranduba/SC e Schroeder/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOFARMA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 4 – Prorrogação do trabalho de mulheres e menores
Controle da Jornada
- Cláusula 5 – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 8 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula 9 – Abono de falta à mãe comerciária
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 31 – Cursos de formação e treinamento
- Cláusula 32 – Jornada de trabalho para vigias