CCT SINCODIV 2025/2026
Empregados no comércio, plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003034/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Corupá/SC, Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC, Massaranduba/SC e Schroeder/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Horário de trabalho - regime de compensação - sábado
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Controle da Jornada
- Cláusula 13 – Controle de horário de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 29 – Troca do dia de feriado – Feriado ponte
- Cláusula 37 – Jornada de trabalho para vigias
- Cláusula 38 – Dos cursos de formação e qualificação profissional
- Cláusula 39 – Do trabalho aos sábados
- Cláusula 40 – Intervalo intrajornada