CCT SINCODIV 2026/2027
Empregados no comércio (concessionárias de veículos)
Vigente
- Registro no MTE
- SC002233/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de S Bento do Sul
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Campo Alegre/SC, Rio Negrinho/SC e São Bento do Sul/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho - banco de horas
- Cláusula décima nona – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula vigésima – Horas extras em ambientes insalubres
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de falta a mãe ou pai comerciário e empregado estudante
- Cláusula vigésima terceira – Faltas remuneradas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho em feriados