CCT SINCODIV 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002940/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de S Bento do Sul
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Campo Alegre/SC, Rio Negrinho/SC e São Bento do Sul/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho - banco de horas
- Cláusula 7 – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula 8 – Horas extras em ambientes insalubres
Controle da Jornada
- Cláusula 11 – Controle de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 19 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 20 – Trabalho em feriados
Faltas
- Cláusula 33 – Abono de falta a mãe ou pai comerciário e empregado estudante
- Cláusula 34 – Faltas remuneradas