CCT SINTRATUHL × SINDETURSC 2026
Empregados em turismo
Vigente
- Registro no MTE
- SC000726/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sintratuhl - Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Turismo e Hospitalidade de Lages e Região
- Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de Sc (SINDETURSC)
- Abrangência
Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Arroio Trinta/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Caçador/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campos Novos/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC… (ver todos)
Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Arroio Trinta/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Caçador/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campos Novos/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Curitibanos/SC, Erval Velho/SC, Ibicaré/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Lebon Régis/SC, Macieira/SC, Monte Carlo/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro/SC, Painel/SC, Pinheiro Preto/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Rio das Antas/SC, Rio Rufino/SC, Salto Veloso/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Tangará/SC, Treze Tílias/SC, Urubici/SC, Urupema/SC, Vargem/SC e Videira/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRATUHL × SINDETURSC 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de chegadas tardias e saídas antecipadas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima terceira – Das folgas e feriados
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta ao estudante
- Cláusula vigésima quinta – Jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas à mãe ou pai trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas justificadas