CCT FETRAMMASC × SINTER 2026/2027
Trab.na mov.de merc.em geral e aux.de adm.de aramz.gerais, similares, conexos e assem
Vigente
- Registro no MTE
- SC001141/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Federacao dos Trab.na Mov.de Merc.em Geral e Aux.de Adm.de Aramz.gerais,similares,conexos e Assem.do Estado de Sc (FETRAMMASC)
- Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retro-portuários de Itajaí e Região - Sinter
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Camboriú/SC, Itajaí/SC e Navegantes/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FETRAMMASC × SINTER 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Da jornada de trabalho de 12 x 36
- Cláusula vigésima terceira – Prorrogação da jornada diaria
- Cláusula vigésima quarta – Repouso semanal remunerado
- Cláusula vigésima quinta – Da escala de 6x2
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Início e término da jornada
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima oitava – Das faltas para acompanhamento dos filhos ao médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Chamadas especias ou de emergência
- Cláusula trigésima – Jornada 06 horas diárias