CCT SITRATUH 2024/2025
Trabalhadores em turismo , hospitalidade, hotéis, restaurantes, bares e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001381/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Joinville
- Sind. Trab.turismo,hospital. e Hotéis,restaur.,bares e Simil.jlle e Região (SITRATUH)
- Abrangência
- Joinville/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SITRATUH 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Escala de folga mensal
- Cláusula 10 – Domingo e feriado
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de falta à estudante
- Cláusula 14 – Atestado médico e odontológico
- Cláusula 15 – Abono de falta a pai/mãe trabalhador
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Escala de revezamento 12x36 horas
- Cláusula 19 – Controle de horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 24 – Do intervalo intrajornada
Duração e Horário
- Cláusula 31 – Reunião
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Compensação de horas de trabalho
- Cláusula 33 – Compensação de chegada tardia e saída antecipada