CCT SESCON/SC 2026/2027
Empregados no comércio varejista e atacadista e dos empregados em empresas de serviços contábeis
Vigente
- Registro no MTE
- SC001795/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadis
- Sindicato das Empresas de Serviços Contabeis, Assessoramento, Pericias, Informacoes e Pesquisas no Estado de Santa Catarina - Sescon/sc
- Abrangência
- Coronel Martins/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Jupiá/SC, Novo Horizonte/SC, Quilombo/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Lourenço do Oeste/SC e União do Oeste/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SESCON/SC 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta ao trabalhador
- Cláusula trigésima quarta – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima sexta – Fornecimento gratuito de lanches