CCT SIVAGAI 2025/2026
Empregados no comércio varejista e atacadista e dos empregados em serviços contábeis,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002469/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadis
- Sindicato do com Var de Gen Alim do Alto Irani Sc (SIVAGAI)
- Abrangência
- Galvão/SC e São Lourenço do Oeste/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SIVAGAI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 24 – Abono de falta ao trabalhador (a)
- Cláusula 25 – Abono de falta a estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Intervalo intra jornada
- Cláusula 34 – Cursos e reuniões
- Cláusula 35 – Fornecimento de lanche
Intervalos para Descanso
- Cláusula 42 – Intervalo para lanche
Compensação de Jornada
- Cláusula 46 – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 52 – Controle de horário de trabalho