CCT SINCOVAR × SIVAGAI 2025/2026
Empregado no comércio atacadista e varejista em geral
Vigente
- Registro no MTE
- SC003516/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Servic
- Sindicato do Comércio Varejista de Xanxere (SINCOVAR)
- Sindicato do com Var de Gen Alim do Alto Irani Sc (SIVAGAI)
- Abrangência
- Ponte Serrada/SC, Seara/SC, Vargeão/SC e Xavantina/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAR × SIVAGAI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho em feriados – Supermercados
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Compensação do horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Controle de horário de trabalho