CCT SINTRAPLAVI 2025/2026
Trabalhadores, integrantes do grupo de trabalhadores nas indústrias de vidros, cristais, cristais, espelhos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001987/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sind dos Trab nas Ind Químicas, Farmacêuticas, Material Plastico, Papel, Papelão, Vidros, Borrachas e Pneus de Tubarao e Região-sintraplavi
- Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vidro, Espelhos e Cristais no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINTRAPLAVI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 15 – Horas extraordinárias
- Cláusula 31 – Chamadas especiais ou de emergência
Faltas
- Cláusula 16 – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 17 – Jornada noturna
- Cláusula 18 – Abono de falta ao estudante
- Cláusula 19 – Horas extras habituais
- Cláusula 32 – Obtenção de documentos
Compensação de Jornada
- Cláusula 29 – Prorrogação e compensação de jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 30 – Intervalos intrajornada