CCT SINDCRIP 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de vidros, cristais, espelhos e polimento
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002553/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sind Trab Ind Vidros Cristais e Esp Cer Louca e Porcel Papel e Papelão de Blumenau e Região - Sindcrip
- Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vidro, Espelhos e Cristais no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Barra Velha/SC e São João do Itaperiú/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDCRIP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima oitava – Jornada extraordinária – Adicional
- Cláusula décima nona – Prorrogação e compensação de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Regime de tempo parcial
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Intervalos intra-jornada
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de falta ao estudante
- Cláusula vigésima terceira – Abono de falta ao trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Obtenção de documentos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Convocação extraordinária