CCT SICOFAR-SC 2024/2025
Trabalhadores no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002042/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab no Comércio do Vale do Ararangua
- Sind do com Varej de Prod Farmaceut, de Uso Humano e Animal,perf,cosmet,art Med,opticos e Ortop das Reg Sul e Ext.sul Cat (SICOFAR-SC)
- Abrangência
- Araranguá/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e Turvo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SICOFAR-SC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 12 – Controle do horário de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 31 – Jornada normal de trabalho
Faltas
- Cláusula 41 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Banco de horas