CCT SINCODIV 2025/2026
Trabalhadores no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003239/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab no Comércio do Vale do Ararangua
- Sincodiv -Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Ermo/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Grande/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e Turvo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 17 – Abono de falta a mãe comerciária e empregado estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 26 – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula 27 – Horas extras em ambientes insalubres
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Prorrogação e compensação de horas
- Cláusula 29 – Trabalho em dias feriados
- Cláusula 30 – Troca do dia de feriado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 41 – Cursos e reuniões
- Cláusula 42 – Controle de horário de trabalho