CCT SECOVI 2026/2027
Empregados em edifícios residenciais e comerciais (zeladores, porteiros, faxineiros, garagistas, manobristas…
Vigente
- Registro no MTE
- SC002092/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Edificios e em Empresas de Compr
- Secovi Sind Emp Comp Ven Loc Adm Imov Edf Cond Res com
- Abrangência
- Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SECOVI 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho de 12x36
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Compensação do sábado
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo para lanches
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas ao empregado
- Cláusula trigésima quarta – Ausencia legal