CCT SECOVI 2026/2027
Empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais
Vigente
- Registro no MTE
- SC002093/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Edificios e em Empresas de Compr
- Secovi Sind Emp Comp Ven Loc Adm Imov Edf Cond Res com
- Abrangência
- Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SECOVI 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Acordos de prorrogação e compensação de horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo para lanches
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula trigésima quarta – Abono de faltas ao trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta do trabalhador (a) – Estatuto do idoso