CCT SETRANSC 2024/2025
Condutores de veículos rodoviários e trabalhadores no transporte de cargas (inclusive ajudantes, carregadores…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002350/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul de Santa Catarina (SETRANSC)
- Sind Cond V e Trab Transp Rod de Cargas e Pass Criciuma
- Abrangência
- Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Lauro Müller/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SETRANSC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Jornada extraordinária
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
- Cláusula vigésima sexta – Regime de horário 12 x 36
- Cláusula vigésima sétima – Horas extras em ambientes insalubres
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo para o lanche
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima – Falta ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Dois motoristas em um só veículo
- Cláusula trigésima segunda – Seguro de vida
- Cláusula trigésima terceira – Equipamentos obrigatorios no veículo