CCT SETPESC 2024/2025
Dos(as) trabalhadores(as) em transporte de passageiros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002894/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sind das Empresas de Transp Pass no Est Santa Catarina (SETPESC)
- Sind Cond V e Trab Transp Rod de Cargas e Pass Criciuma
- Abrangência
- Balneário Rincão/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Lauro Müller/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC, Treviso/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SETPESC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Controle de jornada de trabalho
- Cláusula 10 – Jornada de trabalho, horas extras e compensação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 33 – Abono de falta ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 38 – Prestação de contas de passagens cobradas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 42 – Intervalo intrajornada