CCT OCESC × SINDEMCOOCRED-SC 2025/2026
Trabalhadores empregados em cooperativas de crédito
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002418/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Organizacao das Cooperativas do Estado de Sta Catarina (OCESC)
- Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Crédito do Estado de Santa Catarina (SINDEMCOOCRED-SC)
- Abrangência
- SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT OCESC × SINDEMCOOCRED-SC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 4 – Intervalo intrajornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 5 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 7 – Abono de faltas de acompanhante em consultas médicas ou internações
- Cláusula 8 – Abono de falta para consulta médica e odontológica
- Cláusula 14 – Abono de faltas aos empregados vestibulandos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Registro de ponto - tolerância
Duração e Horário
- Cláusula 47 – Jornada diária máxima de trabalho