CCT OCESC 2023/2024
Trabalhadores em cooperativas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000643/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Organizacao das Cooperativas do Estado de Sta Catarina (OCESC)
- Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Serviços Contabeis de Concordia
- Abrangência
- Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Arvoredo/SC, Concórdia/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Jaborá/SC, Lindóia do Sul/SC, Passos Maia/SC, Peritiba/SC, Piratuba/SC, Ponte Serrada/SC, Presidente Castello Branco/SC, Seara/SC, Vargeão/SC e Xavantina/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT OCESC 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 8 – Compensação e prorrogação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Controle de horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 27 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 28 – Intervalo para descanso e alimentação
Faltas
- Cláusula 43 – Abono de falta ao vestibulando
- Cláusula 44 – Abono de falta ao trabalhador
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Alimentação e local para refeição
- Cláusula 52 – Cursos e reuniões