CCT SESCON/SC 2023/2025
Empregados em empresas de cerviços contábeis
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002497/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Joinville e Região
- Sindicato das Empresas de Serviços Contabeis, Assessoramento, Pericias, Informacoes e Pesquisas no Estado de Santa Catarina - Sescon/sc
- Abrangência
- Joinville/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SESCON/SC 2023/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SESCON/SC 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Controle de horário de trabalho
- Cláusula 19 – Sistemas alternativos de controle de jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Cursos e reuniões
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação semanal para o não labor aos sábados
Faltas
- Cláusula 22 – Dia facultativo
- Cláusula 23 – Abono de falta ao trabalhador
- Cláusula 24 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula 25 – Faltas justificadas
- Cláusula 26 – Abono de falta à mãe, pai ou representante legal comerciário
Intervalos para Descanso
- Cláusula 27 – Intervalo para descanso-amamentação
- Cláusula 36 – Intervalo intrajornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 30 – Prorrogação e compensação do horário de trabalho – Banco de horas