CCT SIRECOMSUL-SC 2025/2026
Empregados em empresas de representação comercial (2º grupo do plano da cntc)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002843/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Representantes Comerciais da Região Sul do Estado de Santa Catarina (SIRECOMSUL-SC)
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Agentes Autonomos do Comércio de Tubarao e Região
- Abrangência
- Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Jaguaruna/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SIRECOMSUL-SC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo entre turnos
- Cláusula 22 – Intervalo para lacnhes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula 36 – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula 37 – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)
Controle da Jornada
- Cláusula 38 – Controle de horário de trabalho