CCT SIRECOMSUL-SC × SECCRI 2023/2024
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000104/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2023 a 31/07/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Representantes Comerciais da Região Sul do Estado de Santa Catarina (SIRECOMSUL-SC)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciuma e Região (SECCRI)
- Abrangência
- Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC, Treviso/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SIRECOMSUL-SC × SECCRI 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 8 – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)
- Cláusula 19 – Abono de faltas do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 20 – Cursos e reuniões
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo entre turnos
- Cláusula 22 – Intervalo para lacnhes
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Controle de horário de trabalho