CCT SINCOVAC 2024/2025
Empregados no comércio varejista e atacadista em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002988/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Curitibanos e Região - Sincovac
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista,atacadista e Similares de Curitibanos e Região
- Abrangência
- Curitibanos/SC, Frei Rogério/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC e Timbó Grande/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOVAC 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 4 – Acordos coletivos de prorrogação e compensação - banco de hora
Faltas
- Cláusula 5 – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula 6 – Abono de faltas do (a) trabalhador (a)
Intervalos para Descanso
- Cláusula 10 – Intervalos entre turnos
Descanso Semanal
- Cláusula 20 – Repouso semanal do comissionista
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 31 – Intervalo para lanche
- Cláusula 40 – Horas extras
Controle da Jornada
- Cláusula 41 – Controle do horario de trabalho