CCT SESCON/SC 2025/2026
Empregados em empresas de serviços contábeis (2º grupo do plano da cntc - empregados de agentes autônomos do comércio)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002004/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista,atacadista
- Sindicato das Empresas de Serviços Contabeis, Assessoramento, Pericias, Informacoes e Pesquisas no Estado de Santa Catarina - Sescon/sc
- Abrangência
- Curitibanos/SC, Frei Rogério/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC e Timbó Grande/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SESCON/SC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Abono de falta ao trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima sétima – Fornecimento gratuito de lanches