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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados no comércio varejista excluindo a categoria econômica do…: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio varejista excluindo a categoria econômica do comércio varejista de peças e acessórios para…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000147/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Alumínio/SP, Araçariguama/SP, Ibiúna/SP, Mairinque/SP e São Roque/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados no comércio varejista excluindo a categoria econômica do… 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos empregados no comércio varejista excluindo a categoria econômica do… 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista excluindo a categoria econômica do… 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 4 – Jornada normal de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 21 – Abono de falta aos pais
  • Cláusula 22 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 23 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora:
  • Cláusula 26 – Calendário de funcionamento do comércio em datas especiais
  • Cláusula 27 – Horário de trabalho de segunda a domingo
  • Cláusula 28 – Jornadas especiais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 45 – Prorrogação de horário do empregado estudante — vedação

Compensação de Jornada

  • Cláusula 59 – Compensação de horário de trabalho
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados no comércio varejista excluindo a categoria econômica do… 2025/2026 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000147/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Da assistência sindical nas rescisões de contratos de trabalho
  • Cláusula 7 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 8 – Aviso prévio
  • Cláusula 24 – Contrato de experiência:
  • Cláusula 25 – Documentos — recebimento pela empresa
  • Cláusula 35 – Indenização por dispensa
  • Cláusula 36 – Despesas para rescisão contratual:
  • Cláusula 37 – Mão de obra terceirizada na empresa:
  • Cláusula 60 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 61 – Novo emprego — dispensa do aviso prévio

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Reajuste salarial
  • Cláusula 10 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 16 – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01 de setembro de 2024
  • Cláusula 17 – Compensação
  • Cláusula 18 – Regime especial de piso salarial — repis — adesão
  • Cláusula 29 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
  • Cláusula 42 – Pisos salariais:
  • Cláusula 43 – Garantia do comissionista:
  • Cláusula 44 – Garantia de remuneração mínima
  • Cláusula 48 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido:
  • Cláusula 49 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 50 – Garantia na admissão
  • Cláusula 51 – Salário do substituto
  • Cláusula 52 – Pagamento dos salários por meio de cheques ou depósito bancário:
  • Cláusula 55 – Adiantamento de salário (vale):
  • Cláusula 56 – Trabalho em feriados
  • Cláusula 57 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 62 – Piso do jovem aprendiz

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula 19 – Remuneração das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 20 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 34 – Dia do comerciário
  • Cláusula 38 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados — plr
  • Cláusula 39 – Auxílio funeral
  • Cláusula 41 – Regulamentação do vale refeição facultativo (vr), já existente nesta data e

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 9 – Assistência jurídica
  • Cláusula 33 – Estabilidades temporárias:
  • Cláusula 40 – Diárias
  • Cláusula 58 – Garantia de emprego do futuro aposentado

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 11 – Exames médicos
  • Cláusula 12 – Higiene, medicina e segurança do trabalho
  • Cláusula 14 – Atividades insalubres:
  • Cláusula 32 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 46 – Fornecimento de uniformes

Disposições Gerais

  • Cláusula 13 – Acordos coletivos
  • Cláusula 15 – Fixação de outras condições:
  • Cláusula 47 – Multa

Relações Sindicais

  • Cláusula 30 – Contribuição assistencial/associativa dos empregados
  • Cláusula 31 – Contribuição anual de representação/assistencial e/ou contribuição de

Férias e Licenças

  • Cláusula 53 – Início das férias
  • Cláusula 54 – Coincidência das férias com época do casamento