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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINETUR × SINCADESP: convenção coletiva 2024/2026

Empregados em turismo e hospitalidade nas empresas de casas de diversões

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000186/2025 ↗
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Águas de Santa Bárbara/SP, Angatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Avaré/SP, Botucatu/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Conchas/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP… (ver todos)

Águas de Santa Bárbara/SP, Angatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Avaré/SP, Botucatu/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Conchas/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Ibiúna/SP, Iperó/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Itatinga/SP, Laranjal Paulista/SP, Mairinque/SP, Paranapanema/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Ribeirão Branco/SP, Riversul/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Tatuí/SP, Tietê/SP e Votorantim/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINETUR × SINCADESP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINETUR × SINCADESP 2024/2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINETUR × SINCADESP 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Estado de calamidade pública–redução jornada de trabalho/redução salário

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima nona – Dias pontes
  • Cláusula quinquagésima – Estado de calamidade pública/emergência sanitária–compensação de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima primeira – Controle jornada – Ponto eletrônico / ponto por exceção

Faltas

  • Cláusula quinquagésima segunda – Abono de faltas – Empregada mãe
  • Cláusula quinquagésima terceira – Falecimentos
  • Cláusula quinquagésima quarta – Abono de faltas – Estudantes
  • Cláusula quinquagésima quinta – Casamento

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima sexta – Horário de transporte
  • Cláusula quinquagésima sétima – Trabalho domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINETUR × SINCADESP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 74 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000186/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula sétima – Adiantamento dos salários (vale)
  • Cláusula oitava – Data limite de pagamento do salário
  • Cláusula nona – Pagamento em cheque
  • Cláusula décima – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula décima primeira – Integração das horas extras
  • Cláusula décima segunda – Salário substituição
  • Cláusula décima terceira – Salário de admissão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Hora extra
  • Cláusula décima quinta – Anuênio
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Participação nos resultados
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula décima nona – Vale transporte
  • Cláusula vigésima – Plano odontológico
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima segunda – Creche
  • Cláusula vigésima terceira – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima quarta – Programa bem-estar integral (segbem)

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima sexta – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio especial
  • Cláusula vigésima oitava – Dispensa do aviso prévio – Novo emprego
  • Cláusula vigésima nona – Alteração do contrato de trabalho durante o aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Estado de calamidade pública – Suspensão temporária do contrato de trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Portadores de necessidades especiais
  • Cláusula trigésima segunda – Faixa etária
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula trigésima quarta – Carta de referência
  • Cláusula trigésima quinta – Quitação de verbas trabalhistas
  • Cláusula trigésima sexta – Termo de quitação anual
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima nona – Cursos e reuniões obrigatórias
  • Cláusula quadragésima – Gestante
  • Cláusula quadragésima primeira – Serviço militar
  • Cláusula quadragésima segunda – Aposentadoria/estabilidade
  • Cláusula quadragésima terceira – Documentos recebidos pelo empregador
  • Cláusula quadragésima quarta – Auxílio-doença
  • Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade após férias
  • Cláusula quadragésima sexta – Licença maternidade mães adotantes

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima oitava – Férias
  • Cláusula quinquagésima nona – Estado de calamidade pública / emergência sanitária – Férias –
  • Cláusula sexagésima – Férias coletivas (natal e ano novo)
  • Cláusula sexagésima primeira – Coincidência das férias com época de casamento
  • Cláusula sexagésima segunda – Férias proporcionais
  • Cláusula sexagésima terceira – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima quarta – Refeitório / vestiário
  • Cláusula sexagésima quinta – Bebedouros (água potável)
  • Cláusula sexagésima sexta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula sexagésima sétima – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima oitava – Sindicalização
  • Cláusula sexagésima nona – Participação dos empregados em cursos
  • Cláusula septagésima – Licença do diretor
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula septagésima quarta – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula septagésima quinta – Quadro de avisos
  • Cláusula septagésima sexta – Relação de empregados
  • Cláusula septagésima sétima – Relação de empresas
  • Cláusula septagésima oitava – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
  • Cláusula septagésima nona – Categoria representada

Disposições Gerais

  • Cláusula octagésima – Período de negociação – Garantia de condições –
  • Cláusula octagésima primeira – Competência
  • Cláusula octagésima segunda – Ação de cumprimento
  • Cláusula octagésima terceira – Multa
  • Cláusula octagésima quarta – Estado de calamidade pública / emergência sanitária – Garantias –

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 85