CCT SINDESPORTE 2025/2026
Empregados de clubes esportivos e recreativos e em federações, confederações e academias esportivas
Vigente
- Registro no MTE
- SP000343/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados de Clubes Esportivos e em Feder, Confeder e Academias Esportivas no Estado de São Paulo (SINDESPORTE)
- Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDESPORTE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima sétima – Jornada de trabalho – Alteração de horários de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima oitava – Escala de revezamento
Faltas
- Cláusula quinquagésima nona – Desconto do dsr
- Cláusula sexagésima – Ausência justificada
- Cláusula sexagésima primeira – Obtenção de documentos
- Cláusula sexagésima segunda – Garantia ao empregado estudante
- Cláusula sexagésima terceira – Abono de faltas para pai e ou mãe
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula sexagésima quarta – Marcação de ponto – Horário de refeição