CCT SINDESPORTE 2022/2023
Aos empregados de clubes esportivos e recreativos e em federações, confederações e academias esportivas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/11/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006048/2023 ↗
- Vigência
- 01/12/2022 a 30/11/2023
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados de Clubes Esportivos e em Feder, Confeder e Academias Esportivas no Estado de São Paulo (SINDESPORTE)
- Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINDESPORTE 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima segunda – Jornada semanal de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Banco de horas
- Cláusula quinquagésima quarta – Da vigência do banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Feriados prolongados
Faltas
- Cláusula quinquagésima sexta – Desconto do dsr
- Cláusula quinquagésima sétima – Ausência justificada
- Cláusula quinquagésima oitava – Abono por não comparecimento
- Cláusula quinquagésima nona – Obtenção de documentos
- Cláusula sexagésima – Abono de faltas para mãe e/ou pai trabalhador(a)
- Cláusula sexagésima primeira – Atestados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula sexagésima segunda – Escala de revezamento
- Cláusula sexagésima terceira – Garantia do exercício da mesma função no curso do aviso prévio